
O que é a proposta do
" pedágio na internet" ?

Você já imaginou ter uma Internet mais cara, mais lenta e com menos conteúdo? Esse é um risco que corremos se o Brasil implementar a política de compartilhamento de custos (network fee, cost sharing, entre outras denominações em inglês).
A política de compartilhamento de custos é injusta. Trata-se de uma tentativa das grandes operadoras de telecomunicações que operam no Brasil para exigir mais financiamento para seus negócios. Grandes operadoras de outros países da Ásia, Europa e America Latina estão usando a mesma estratégia. Mas isso mudará toda internet, para pior.
Pela proposta, as grandes operadoras de telecomunicação passam a ganhar duas vezes; tanto no acesso à Internet (nós, os usuários finais, quando pagamos por nossos planos de acesso), como pelos agentes que distribuem serviços e conteúdos pela Internet (aquilo que nós, usuários, queremos de fato consumir).
Os perigos para consumidores, mercados e a inclusão digital são muitos e imediatos, porque a política está formalmente aberta para debate pela Anatel.

Acompanhe abaixo mais sobre essa discussão e como você pode participar do debate. Vamos dialogar com a Anatel para entender melhor a política de compartilhamento de custos desde já, de maneira a reforçar como essa medida traz inúmeras desvantagens para o ecossistema digital e para o usuário da Internet.
ENTENDA
MOTIVOS
10 motivos para NÃO adotar o compartilhamento de custos
- 01A Internet é movida pela escolha do consumidor, que define o que e quando consumir serviços e aplicações. Os consumidores são os protagonistas do mercado de Internet, pois são eles que impulsionam o tráfego e movimentam a cadeia econômica. Mas, para os consumidores, os riscos da política de compartilhamento de custos vão desde a queda na diversidade de serviços e aplicações de Internet, ao aumento do custo de serviços online, até à queda de performance da Internet contratada, principalmente quanto à latência (a demora) para os dados trafegarem, dentre outros (como a confiabilidade e a resiliência). Veja o que a Associação Europeia de Consumidores (BEUC)(https://www.beuc.eu/sites/default/files/publications/BEUC-X-2022-096_Connectivity_Infrastructure-and-the_open_internet.pdf) já falou a respeito.
- 02A neutralidade de rede é o princípio de que todos os dados na Internet devem ser tratados de forma igual, independentemente de sua fonte, conteúdo ou destino. Isso significa que os provedores de Internet não podem discriminar ou bloquear o acesso a determinados conteúdos ou serviços. A política de compartilhamento de custos quebra a neutralidade, ao determinar que certas fontes ou certos conteúdos tenham tratamento diferenciado dos demais, tendo em vista acordos comerciais entre provedores de conteúdo e provedores de conexão A neutralidade garante o acesso a uma Internet livre e aberta e, além disso, é peça-chave para a garantia de direitos como o acesso à informação e a liberdade de expressão. Veja o que o Corpo de Reguladores Europeus para Comunicações Eletrônicas (BEREC) (https://www.berec.europa.eu/en/all-you-need-to-know-about-the-open-internet-rules-in-the-eu-0)já falou a respeito.
- 03As big techs estão na mira da política de compartilhamento de custos. O plano inicial da política é taxar as plataformas que distribuem streaming e serviços de grande tráfego, mas a verdade é que a Internet foi projetada para esse tráfego e pode perfeitamente dar conta disso, sem distorções em seu modelo. Existe uma grande gama de empresas, de pequenas a grandes, que geram grande volume de tráfego na prestação de seus serviços, mas que já pagam caro pela conta de Internet. Inclusive dentro do próprio governo. Com o tempo, essas empresas também seriam chamadas a contribuir com a política de compartilhamento, aumentando custos na área de Saúde, Educação, Transporte e outras. Veja o que a ISOC Global (https://www.internetsociety.org/blog/2023/02/in-one-corner-large-telecom-operators-in-the-other-everybody-else/)já falou a respeito.
- 04A fragmentação da internet é uma consequência do compartilhamento de custos. Ao discriminar dados, alguns serviços terão custos mais altos que outros, ou até mesmo ficarão indisponíveis para muitos usuários. O modelo incentiva a procura de soluções mais fragmentadas de conexão. Uma Internet livre e aberta promove a conexão de todos e a sincronização de esforços. É assim que fazemos a rede ser mais barata para todos. Já uma Internet com "pedágios" incentiva a criação de “ilhas” na rede. Veja o que a ISOC Global (https://www.internetsociety.org/resources/doc/2023/submission-to-ec-future-of-the-electronic-communications-sector-and-its-infrastructure/)já falou a respeito.
- 05Os serviços de streamings, como os de filmes, séries e outros, são um produto de grande valor para o usuário de Internet. As operadoras "culpam" esse serviço pela quantidade de dados trafegados, maior que uma mensagem de aplicativo ou chamada de voz. Os serviços de streaming incentivaram uma enorme inovação na rede, que são as CDNs (Content Delivery Networks = Redes de Distribuição de Conteúdos) e outras soluções semelhantes. As CDNs são acordos voluntários entre quem presta o serviço (como o de plataformas de streaming) e quem distribui o conteúdo até a sua casa/escritório (como o seu provedor de acesso à Internet). As CDNs permitem que seus serviços tenham uma experiência de usuário melhor que uma rede centralizada, com menos demora e maior qualidade de dados. Mas as propostas de compartilhamento de custos colocam esses serviços em cheque, como vimos acontecer na Coreia do Sul. Veja o que a Associação de Mídia Privada da Alemanha (VAUNET) (https://www.politico.eu/wp-content/uploads/2022/11/02/VAUNET-positionpaper_NetworkFees.pdf)já falou a respeito.
- 06Grandes empresas têm maior potencial para arcar com o aumento de custos. Então, a competição entre serviços de provimento de conteúdos tende a diminuir, pois os menores, quem está começando, terão mais barreiras para disputar o consumidor. Do lado da conexão, a mesma concentração irá acontecer. Grandes operadoras terão maior fatia de recursos e usarão isso para ganhar mais mercado, deixando pequenos e médios negócios que atuam na conexão em desvantagem. Veja o que o Research ICT Solutions (https://researchictsolutions.com/home/wp-content/uploads/2022/11/RIS-Europe-FINAL.pdf)já falou a respeito.
- 07No contexto europeu, todos atores, exceto as operadoras de telecomunicação, estão contra a política. Até por isso diversos países vêm se posicionando contrárias à iniciativa. Isso sem falar de outros que rechaçam a ideia, como o significativo caso dos Estados Unidos. Veja o que o Secretário de Estado Digital da Itália (https://www.euractiv.com/section/digital/interview/italys-digital-state-secretary-defines-senders-pay-initiative-premature/)já falou a respeito.
- 08O Marco Civil da Internet estabelece regras para uso e acesso à Internet. Nessa Lei, como em outras, há obrigações para que o fluxo de dados seja mantido íntegro e isonômico na rede. Mais ainda, a Lei estabelece a neutralidade da rede como norma, e define as poucas situações de caráter estritamente técnico em que dados podem ser discriminados. O compartilhamento de custos viola marcos legais e o que aprendemos em mais de 15 anos gerindo a Internet no Brasil.
- 09A Internet no Brasil deixa bem clara a separação de mercados entre os operadores de telecomunicação e os demais atores, principalmente aqueles que oferecem serviços e conteúdos para você. O compartilhamento de custos ignora isso, criando um custo para um mercado subsidiar o outro, o que é conhecido como subsídio cruzado. Em termos econômicos, isso é um tiro no pé. Há investimentos enormes no mercado de infraestrutura, e grande subsídio do governo. No mercado de serviços e aplicativos, os investimentos são fruto em grande parte do sucesso comercial. Até por isso os mercados são definidos, por Lei, como separados.
- 10A Anatel foi instituída “com a função de órgão regulador das telecomunicações” (Lei Geral de Telecomunicações, art. 8o). É por isso que ela só pode estabelecer obrigações para um grupo limitado de atores, aqueles vinculados estritamente ao setor de telecomunicações. A mesma LGT ainda define o conceito de Serviço de Valor Adicionado – SVA, com o objetivo de distingui-lo de serviços de telecomunicações. Esse serviço usa a infraestrutura de telecomunicações existente, adicionando funcionalidades ao usuário. No mesmo artigo, a Lei define que a SVA está excluída do conceito de serviço de telecomunicações. Logo, o compartilhamento de custos é uma fragilidade regulatória enorme. Caso implementado, a medida será por certo judicializada, aumentando a incerteza da transformação digital.
SAIBA MAIS
Como saber mais e apoiar
Consulta Anatel sobre o tema
A Tomada de Subsidíos n. 13/2023 da Anatel já encerrou, mas você ainda pode enviar sua opinião para a Anatel para regulamentacao@anatel.gov.br
Biblioteca
Acesso nosso repositório sobre a política de compartilhamento de custos, incluindo posicionamento de agências reguladoras, entidades da sociedade civil, organizações técnicas, como a Internet Society, e autoridades competentes.